Direito em Foco

Transação Tributária PGFN: Publicado o Edital nº 11/2025

Transação Tributária: Publicado o Edital nº 11/2025 pela PGFN

A Procuradoria Geral da Fazenda Nacional (PGFN) publicou o edital de transação tributária n.º 11 no dia 30 de maio de 2025, por meio das modalidades de i. transação por capacidade de pagamento, ii. transação de débitos de difícil recuperação, iii. transação de pequeno valor e iv. transação relativa a débitos garantidos por seguro garantia ou carta fiança. 

Os débitos abrangidos no presente edital são referentes a valores consolidados iguais ou inferiores a R$ 45 milhões por contribuinte, desde que tenham sido inscritos até o dia 4 de março de 2025 (para as modalidades de capacidade de pagamento; débitos considerados irrecuperáveis; ou com inscrições garantidas por seguro garantia ou carta fiança) e débitos inscritos até o dia 2 de junho de 2025 para a modalidade de transação de pequeno valor.  

Seguem abaixo as regras gerais deste edital de transação: 

  • As inscrições em dívida ativa da União poderão ser negociadas mediante o pagamento de entrada de 6% (seis por cento) do valor total da dívida consolidada, em até 6 (seis) prestações mensais, e o saldo remanescente poderá ser pago em até 114 (cento e quatorze) prestações mensais e sucessivas, podendo ter desconto de até 100% (cem por cento) sobre os valores de juros, multas e encargos legais, respeitado o limite máximo de 65% (sessenta e cinco por cento) de desconto sobre o valor total de cada inscrição, conforme a capacidade de pagamento do sujeito passivo.  
  • As inscrições em dívida ativa da União que envolvam pessoa natural, microempreendedor individual, microempresa, empresa de pequeno porte poderão ser negociadas mediante o pagamento de entrada de 6% (seis por cento) do valor total da dívida consolidada, em até 6 (seis) prestações mensais, e o saldo remanescente poderá ser pago em até 133 (cento e trinta e três) prestações mensais e sucessivas, podendo ter desconto de até 100% (cem por cento) sobre os valores de juros, multas e encargos legais, respeitado o limite máximo de 70% (setenta por cento) de desconto sobre o valor total de cada inscrição, conforme a capacidade de pagamento do sujeito passivo. 
  • Nos casos em que não houver concessão de desconto, conforme a capacidade de pagamento do sujeito passivo, o prazo total de pagamento de que trata este artigo será de, no máximo, 60 (sessenta) meses. 
  • Em qualquer hipótese, as prestações mensais, considerada a entrada e as demais parcelas, não poderão ser superiores a 60 parcelas, no caso de débitos relativos às contribuições sociais previdenciárias.  
  • São consideradas transações de pequeno valor aquele igual ou inferior a 60 salários-mínimos.  
  • As modalidades previstas neste edital não contemplam o uso de créditos decorrentes de prejuízo fiscal e de base de cálculo negativa de CSLL.  

A adesão à transação poderá ser feita a partir do dia 02 de junho de 2025 até às 19h do dia 30 de setembro de 2025.   

Colocamo-nos à disposição para os esclarecimentos adicionais que sejam necessários e para o auxílio na avaliação e adesão às transações.

RENATO SODERO UNGARETTI

RENATO SODERO UNGARETTI

Sócio
Graduado pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo. Especialista em Direito Tributário e planejamento tributário pela Fundação Getúlio Vargas. Especialista em Finanças pela Fundação Instituto de Administração – FIA.
CAIO CEZAR PEREIRA

CAIO CEZAR PEREIRA

Advogado
Pós-graduado pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo e pelo Instituto Brasileiro de Direito Tributário - IBDT, com especialização em Direito Tributário Internacional. Graduado pelo Centro Universitário do Pará - CESUPA.

Missão ​

Oferecer soluções jurídicas inovadoras e éticas, unindo tradição e modernidade para garantir segurança e sucesso aos clientes. Nossa missão é ser parceiro estratégico, gerar oportunidades em um ambiente de negócios dinâmico.

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