Direito em Foco
Receita Federal publica solução de consulta acerca da tributação de ganho de capital na permuta imobiliária

A Receita Federal publicou a Solução de Consulta Cosit n° 89 de 2025, onde analisou a situação de uma pessoa física que celebrou contrato de venda de terreno com uma construtora, sendo que operacionalizaram em forma de permuta financeira.
A Receita esclareceu que a operação em questão não se caracteriza como permuta para fins tributários, manifestando o entendimento de que a tributação para a pessoa física deve seguir as regras normais de ganho de capital.
Os dados negociais do acordo celebrado entre o vendedor e a construtora, bem como a operacionalização da permuta não constam na solução de consulta, logo, nos colocamos à disposição para auxiliar aqueles que possuam contratos similares, no intuito de avaliar se estão sujeitos à interpretação da referida solução de consulta.
Permanecemos à disposição para os esclarecimentos adicionais que sejam necessários.

PATRICK RIOS VELOSO BASTOS
Missão
Oferecer soluções jurídicas inovadoras e éticas, unindo tradição e modernidade para garantir segurança e sucesso aos clientes. Nossa missão é ser parceiro estratégico, gerar oportunidades em um ambiente de negócios dinâmico.
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