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Novos decretos sobre responsabilização de plataformas digitais e combate à violência online

Novos decretos sobre a responsabilização de plataformas digitais e combate à violência online

O presidente da república assinou, em 20 de maio de 2026, dois decretos destinados à regulamentação da atuação das plataformas digitais no Brasil. 

Os textos, que ainda aguardam publicação no Diário Oficial da União, atualizam aspectos relacionados ao Marco Civil da Internet e estabelecem medidas voltadas à proteção de mulheres e meninas contra violência digital. 

As medidas decorrem do entendimento firmado pelo Supremo Tribunal Federal em 2025 acerca da responsabilização civil das plataformas por conteúdos ilícitos publicados por terceiros. 


Considerações importantes relacionadas ao Marco Civil da
Internet que deram ensejo às novas medidas

Em 2025, o STF declarou parcialmente inconstitucional dispositivo do Marco Civil da Internet que condicionava a responsabilização das plataformas ao descumprimento de ordem judicial específica para remoção de conteúdo. 

Com o novo entendimento, as plataformas poderão ser responsabilizadas civilmente em determinadas hipóteses mesmo sem decisão judicial prévia, especialmente: 

  • em casos envolvendo crimes graves e falhas sistêmicas no dever de cuidado das plataformas; e  
  • quando houver recebimento de notificação para retirada de conteúdo ilícito sem adoção das medidas cabíveis. 

Entre os crimes considerados de maior gravidade pelo STF estão terrorismo, instigação à mutilação ou suicídio, ataques à democracia, racismo, homofobia e crimes contra mulheres e crianças. 


Novas obrigações das plataformas digitais

Os decretos estabelecem novas obrigações relacionadas à moderação de conteúdo, prevenção de ilícitos digitais e proteção dos usuários, incluindo: 

  • remoção de conteúdos ilícitos após notificação (notice and takedown), em determinadas hipóteses, sem necessidade de ordem judicial; 
  • criação de canais de denúncia e mecanismos de contestação pelos usuários; 
  • adoção de medidas preventivas contra fraudes digitais, anúncios enganosos e divulgação de produtos ou serviços ilícitos; 
  • preservação de dados e registros relacionados às publicações, para fins de investigação e responsabilização futura; 
  • envio periódico de relatórios à Autoridade Nacional de Proteção de Dados sobre as medidas adotadas pelas plataformas. 

Os decretos também resguardam conteúdos relacionados à liberdade de expressão, incluindo manifestações jornalísticas, críticas, sátiras, paródias e manifestações religiosas. 


Fiscalização e supervisão regulatória

Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) será responsável pela supervisão das medidas preventivas adotadas pelas plataformas digitais. 

Segundo o governo federal, a atuação da autoridade deverá concentrar-se na avaliação estrutural dos mecanismos implementados pelas empresas para prevenção de ilícitos digitais e mitigação de riscos sistêmicos, sem análise individual de conteúdos específicos. 

Os decretos também determinam que as plataformas apresentem relatórios periódicos contendo informações sobre mecanismos de prevenção, governança e moderação implementados. 

O Marco Civil da Internet prevê sanções aplicáveis em caso de descumprimento das obrigações legais, incluindo advertências e aplicação de multas. 


Medidas de proteção contra violência digital

O segundo decreto estabelece medidas específicas relacionadas à proteção de mulheres e meninas em ambientes digitais. 

Entre os principais pontos, destacam-se: 

  • criação de canais específicos para denúncias relacionadas à divulgação de conteúdo íntimo não autorizado, inclusive imagens manipuladas por Inteligência Artificial; 
  • obrigação de remoção do conteúdo em até duas horas após notificação da vítima ou representante legal; 
  • limitação do alcance de ataques coordenados direcionados a mulheres; 
  • proibição de ferramentas de IA destinadas à criação de imagens íntimas artificiais; 
  • divulgação de informações relacionadas aos canais oficiais de denúncia, incluindo o Disque 180. 

A obrigação de remoção de conteúdo íntimo em prazo reduzido tende a representar um dos principais desafios operacionais para as plataformas digitais, especialmente em razão da necessidade de mecanismos permanentes de resposta rápida e revisão de fluxos internos de moderação. 

As novas medidas reforçam o movimento de ampliação da responsabilização das plataformas digitais no Brasil e evidenciam tendência de fortalecimento da atuação regulatória sobre mecanismos de moderação de conteúdo e prevenção de ilícitos digitais. 

Além do potencial aumento de riscos regulatórios e reputacionais, o novo cenário poderá exigir revisão de estruturas internas de compliance, políticas de governança algorítmica e mecanismos de resposta a notificações e denúncias. 

Nesse contexto, recomenda-se a avaliação das novas exigências regulatórias aplicáveis às plataformas digitais, especialmente quanto a mecanismos internos de governança, moderação de conteúdo e prevenção de riscos regulatórios e reputacionais. Permanecemos à disposição para esclarecimentos adicionais sobre o tema.

PATRICK RIOS VELOSO BASTOS

PATRICK RIOS VELOSO BASTOS

Sócio
Graduado pela Universidade Paulista em 2001. Especialização em Proteção de Dados Pessoais pela FEA-USP e Certificado pelo Data Privacy Brasil na área de Privacidade e Proteção de Dados. Extensão em Direito Societário com enfoque em fusões e aquisições pelo IBMEC – Instituto Brasileiro de Mercado de Capital.