Direito em Foco
Alerta do prazo para adesão à Transação Federal do Edital nº 11/2025

Ainda se encontra aberto o prazo para adesão às modalidades de transação previstas no Edital PGDAU nº 11/2025, disponibilizado pela Procuradoria da Fazenda Nacional, até o dia 29 de maio de 2026, às 19h (horário de Brasília).
Embora as modalidades da transação já tenham sido anteriormente divulgadas pela Procuradoria da Fazenda Nacional, houve a prorrogação do prazo, o que gerou uma nova oportunidade de regularização fiscal aos contribuintes.
A medida, fundamentada na Lei nº 13.988/2020, permite a regularização de débitos inscritos em dívida ativa da União até 01 de novembro de 2025, desde que o valor total consolidado da dívida seja de até R$ 45 milhões, com benefícios ajustados à capacidade de pagamento do contribuinte.
Entre os principais benefícios previstos, destacam-se:
- descontos de até 65% sobre juros, multas e encargos legais, podendo alcançar 70% para MEIs, microempresas, empresas de pequeno porte e pessoas físicas;
- entrada facilitada e possibilidade de parcelamento em até 114 ou 133 parcelas, conforme o perfil do contribuinte;
- utilização de precatórios federais para amortização ou quitação da dívida.
A medida pode interessar especialmente a empresas com passivos tributários federais, empresas em recuperação judicial, MEIs, microempresas, empresas de pequeno porte e demais contribuintes que busquem alternativas de regularização fiscal.
Recomendamos que a análise e eventual submissão da proposta sejam realizadas com a maior brevidade possível, a fim de assegurar a elegibilidade dentro do prazo vigente.
Permanecemos à disposição para esclarecimentos adicionais e apoio na adesão.

