Direito em Foco

Alerta do prazo para adesão à Transação Federal do Edital nº 11/2025

https://ubs.adv.br/alerta-prazo-adesao-transacao-federal-edital-11-2025/

Ainda se encontra aberto o prazo para adesão às modalidades de transação previstas no Edital PGDAU nº 11/2025, disponibilizado pela Procuradoria da Fazenda Nacional, até o dia 29 de maio de 2026, às 19h (horário de Brasília). 

Embora as modalidades da transação já tenham sido anteriormente divulgadas pela Procuradoria da Fazenda Nacional, houve a prorrogação do prazo, o que gerou uma nova oportunidade de regularização fiscal aos contribuintes. 

A medida, fundamentada na Lei nº 13.988/2020, permite a regularização de débitos inscritos em dívida ativa da União até 01 de novembro de 2025, desde que o valor total consolidado da dívida seja de até R$ 45 milhões, com benefícios ajustados à capacidade de pagamento do contribuinte. 

Entre os principais benefícios previstos, destacam-se: 

  • descontos de até 65% sobre juros, multas e encargos legais, podendo alcançar 70% para MEIs, microempresas, empresas de pequeno porte e pessoas físicas;  
  • entrada facilitada e possibilidade de parcelamento em até 114 ou 133 parcelas, conforme o perfil do contribuinte;  
  • utilização de precatórios federais para amortização ou quitação da dívida.  

A medida pode interessar especialmente a empresas com passivos tributários federais, empresas em recuperação judicial, MEIs, microempresas, empresas de pequeno porte e demais contribuintes que busquem alternativas de regularização fiscal. 

Recomendamos que a análise e eventual submissão da proposta sejam realizadas com a maior brevidade possível, a fim de assegurar a elegibilidade dentro do prazo vigente. 

Permanecemos à disposição para esclarecimentos adicionais e apoio na adesão. 

RENATO SODERO UNGARETTI

RENATO SODERO UNGARETTI

Sócio
Graduado pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo. Especialista em Direito Tributário e planejamento tributário pela Fundação Getúlio Vargas. Especialista em Finanças pela Fundação Instituto de Administração – FIA.
MARIA MADALENA S. PEREIRA

MARIA MADALENA S. PEREIRA

Advogada
Graduada pela Universidade Metodista de São Paulo (UMESP), especialista em Direito Tributário pela PUC Minas e LL.M Direito Tributário pelo Instituto de Ensino e Pesquisa (Insper).