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STJ Autoriza Revisão de Autuações no Transporte Rodoviário de Cargas

STJ Autoriza Revisão de Autuações no Transporte Rodoviário de Cargas

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que empresas podem pedir a revisão de multas administrativas aplicadas no transporte rodoviário de cargas quando houver norma posterior mais favorável.

O caso envolve a Resolução ANTT nº 5.847/2019, que trouxe regras mais simples e reduziu penalidades no setor. A dúvida era se essas condições mais benéficas poderiam ser aplicadas também a multas impostas antes da entrada em vigor da norma.

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) afetou, sob o rito dos recursos repetitivos, tema relevante firmando o entendimento de que é possível tal redução com a aplicação da norma mais branda. Ou seja, multas aplicadas anteriormente podem ser revistas para se adequar às regras mais favoráveis da nova resolução.

Deste modo, empresas afetadas por autuações baseadas em resoluções anteriores, mais severas, podem ter direito à redução de multas já aplicadas, o que pode gerar impacto financeiro relevante.

Estamos à disposição para avaliar eventuais oportunidades de revisão e orientar sobre as medidas cabíveis.

PATRICK RIOS VELOSO BASTOS

PATRICK RIOS VELOSO BASTOS

Sócio
Graduado pela Universidade Paulista em 2001. Especialização em Proteção de Dados Pessoais pela FEA-USP e Certificado pelo Data Privacy Brasil na área de Privacidade e Proteção de Dados. Extensão em Direito Societário com enfoque em fusões e aquisições pelo IBMEC – Instituto Brasileiro de Mercado de Capital.
ERIKA R. MARQUIS FERRACIOLLI

ERIKA R. MARQUIS FERRACIOLLI

Sócia
LL.M. – Master of Law em Direito Tributário pelo INSPER/SP. Especialista em Processo Tributário pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo (PUC/SP). Graduada em Direito pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo (PUC/SP).