Direito em Foco

CORTE ESPECIAL DO STJ MANTÉM MARCO TEMPORAL DO TEMA 1.079 IGUAL AO FIXADO EM 2024

O Superior Tribunal de Justiça (STJ), ao julgar em 2023, por sua Primeira Seção, o Tema 1.079 de recursos repetitivos (Recursos Especiais nºs 1898532 e 1905870), promoveu o afastamento do teto de vinte salários-mínimos da base de cálculo das contribuições sociais destinadas ao SESI, ao SENAI, ao SESC e ao SENAC.

Posteriormente, em 2024, ocorreu a modulação de efeitos da citada decisão, para que o teto de vinte salários-mínimos fosse mantido até 02/05/2024 às empresas que tivessem decisões favoráveis administrativas ou judiciais. Como desdobramento dessa decisão, a União recorreu à Corte Especial do STJ para questionar o marco temporal fixado, buscando reverter a modulação de efeitos então decidida.

Na última quarta-feira (03/06/2026), a Corte Especial do STJ finalizou o julgamento de um dos recursos de Embargos de divergência em recurso especial, o EREsp 1905870, de relatoria da Ministra Maria Thereza de Assis Moura.  

Em seu voto, a ministra Maria Thereza negou seguimento ao recurso da União, justificando que a Corte Especial do STJ não pode decidir sobre a modulação e efeitos, tarefa que cabe à 1ª Seção.  

De forma contrária, o Min. Og Fernandes defendeu em seu voto que a Corte Especial pode examinar o fundamento jurídico utilizado pela 1ª Seção para justificar o marco temporal.  

O entendimento da ministra relatora foi acompanhado por mais cinco ministros, com os demais três ministros da Corte Especial contrários ao voto da relatora. O placar final foi de 6×3, resultando na manutenção da modulação dos efeitos nos moldes originais da decisão de 2024.

Entretanto, ainda está pendente de análise pela Corte Especial do STJ o recurso do EREsp 1898532/CE, também apresentado pela União Federal e de relatoria do Min. Og Fernandes. Este recurso possui os mesmos fundamentos do recurso analisado em 03/06/2026 e, espera-se que a Corte Especial futuramente mantenha o mesmo entendimento quando tal recurso pendente vier a ser julgado.

Adicionalmente à discussão, também está pendente de julgamento o Recurso Extraordinário apresentado pelo contribuinte no citado EREsp 1898532/CE, que busca levar a discussão ao Supremo Tribunal Federal, para que a modulação de efeitos reconhecida pelo STJ seja ampliada a todos os contribuintes que possuíam, em 2024, ações judiciais e administrativas pleiteando a aplicação do referido teto de base de cálculo, independentemente da obtenção de decisões judiciais favoráveis sobre o tema durante este período.

Colocamo-nos à disposição para os esclarecimentos adicionais que se façam necessários.

RENATO SODERO UNGARETTI

RENATO SODERO UNGARETTI

Sócio
Graduado pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo. Especialista em Direito Tributário e planejamento tributário pela Fundação Getúlio Vargas. Especialista em Finanças pela Fundação Instituto de Administração – FIA.
ERIKA R. MARQUIS FERRACIOLLI

ERIKA R. MARQUIS FERRACIOLLI

Sócia
LL.M. – Master of Law em Direito Tributário pelo INSPER/SP. Especialista em Processo Tributário pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo (PUC/SP). Graduada em Direito pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo (PUC/SP).
JANAINA A. ALMEIDA DOS SANTOS

JANAINA A. ALMEIDA DOS SANTOS

Advogada
Pós-graduanda em Direito Tributário pela Fundação Getulio Vargas (FGV). Bacharel em Direito pela Universidade de São Paulo (USP).