Direito em Foco

PGFN E RECEITA FEDERAL PUBLICAM EDITAL Nº 5/2026 PARA TRANSAÇÃO DE DÉBITOS ADUANEIROS

Em 18//09/2026

 

Foi publicado pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) e pela Receita Federal o Edital n° 5/2026, que institui transação por adesão de créditos tributários em contencioso tributário de relevante e disseminada controvérsia jurídica, envolvendo infrações aduaneiras.

Os débitos em contencioso administrativo ou judicial abrangidos (inscritos ou não em dívida ativa, de qualquer valor, inclusive com exigibilidade suspensa) são aqueles que versam sobre:

  • A aplicabilidade e os limites das multas substitutivas da pena de perdimento;
  • Decorrentes da impossibilidade de apreensão de mercadorias importadas, lançadas por interposição fraudulenta de terceiros ou por cessão de nome, ainda que aplicadas com base em conjuntos de indícios da inexistência da operação ostensiva.
  • Multas qualificadas relacionadas à mesma controvérsia também podem ser incluídas, recebendo os mesmos descontos aplicados ao débito principal.

A proposta de transação oferece descontos progressivos que podem chegar a 65% sobre o valor total do débito, dependendo do número de parcelas escolhido pelo contribuinte.

As modalidades variam desde o parcelamento em até 13 prestações (com 65% de desconto e entrada de 30%) até o parcelamento em até 61 prestações (com 25% de desconto e entrada de 10%).

Há a possibilidade de utilizar créditos de prejuízo fiscal do IRPJ e de base de cálculo negativa da CSLL (apurados até o final de 2025) para quitar até 30% do saldo devedor remanescente, após a aplicação dos descontos.

É importante destacar que os descontos concedidos por meio desta transação não serão tributados, ou seja, não compõem a base de cálculo do IRPJ, da CSLL, e das contribuições sociais do PIS e da COFINS.

Contribuintes classificados como devedores contumazes não estão autorizados a aderir ao edital.

O prazo para adesão já está aberto e encerra-se às 19h do dia 29 de dezembro de 2026

Permanecemos à disposição para prestar os esclarecimentos adicionais que se fizerem necessários

 

RENATO SODERO UNGARETTI

RENATO SODERO UNGARETTI

Sócio
Graduado pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo. Especialista em Direito Tributário e planejamento tributário pela Fundação Getúlio Vargas. Especialista em Finanças pela Fundação Instituto de Administração – FIA.
CAIO CEZAR PEREIRA

CAIO CEZAR PEREIRA

Advogado
Pós-graduado pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo e pelo Instituto Brasileiro de Direito Tributário - IBDT, com especialização em Direito Tributário Internacional. Graduado pelo Centro Universitário do Pará - CESUPA.
ERIKA R. MARQUIS FERRACIOLLI

ERIKA R. MARQUIS FERRACIOLLI

Sócia
LL.M. – Master of Law em Direito Tributário pelo INSPER/SP. Especialista em Processo Tributário pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo (PUC/SP). Graduada em Direito pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo (PUC/SP).