Cronograma da reforma tributária e seu impacto nas operações empresariais
Direito em Foco Cronograma da reforma tributária e seu impacto nas operações empresariais. Com a Emenda Constitucional n° 132/2023 tornou-se realidade a primeira etapa da reforma do sistema tributário, que envolverá a tributação da produção e do consumo de bens e serviços, além da transmissão de herança e da propriedade de veículos automotores. O próximo passo será a aprovação pelo Congresso Nacional e pelas Assembleias Legislativas estaduais das leis que regulamentarão as alterações trazidas, podendo-se destacar especialmente: Tributos Vigentes Alterações pós-reforma Contribuições sociais do PIS, da COFINS, do PIS-importação e da COFINS-importação serão transformados na Contribuição Social Sobre Bens e Serviços – CBS ICMS e ISS serão transformados no Imposto sobre Bens e Serviços – IBS IPI será parcialmente substituído pelo Imposto Seletivo (IS) que incidirá sobre a produção comercialização ou importação de produtos prejudiciais à saúde e ao meio ambiente Imposto sobre herança e doações – ITCMD Os Estados e o Distrito Federal deverão estabelecer tabelas de progressão de alíquota de acordo com o valor da herança ou da doação, com a alíquota máxima de 8%. Há previsão de incidência do ITCMD se o doador tiver domicílio ou residência no exterior (caso os bens estejam no Brasil) e de incidência sobre a doação ou herança de bens no exterior (caso a residência do doador/falecido fosse no Brasil) IPVA Estipula novas incidências do IPVA: veículos automotores aquáticos e aéreos (antes eram apenas terrestres); Prevê aplicação de alíquotas diferenciadas, levando em consideração o impacto ambiental, o tipo, a utilização e o valor do veículo. Para as mudanças da tributação federal o cronógrafo já definido será resumidamente o seguinte: Tributo Cronograma da Reforma IBS 2026 – Alíquota teste de 0,1%. Entre 2029 e 2032´- ocorrerá a redução gradual das alíquotas do ICMS e do ISS e elevação correspondente do IBS. 2033 – Vigência integral do IBS e extinção do ICMS e do ISS CBS 2026 – Alíquota teste de 0,9% 2027 – PIS, COFINS, PIS-importação e COFINS-importação deixarão de existir e a CBS será totalmente implementada IS 2027 – Terá a cobrança iniciada de forma integral IPI 2027 – Redução das alíquotas a zero, salvo para os produtos fabricados na Zona Franca de Manaus Com as mudanças no sistema tributário é possível destacar as seguintes avaliações a serem feitas Revisão de contratos, para a potencial repactuação de preços decorrente da redução ou elevação da carga tributária do produto ou serviço; Análise das atuais estruturas societárias dos grupos econômicos, pois as novas regras tributárias terão impacto no modelo econômico a ser adotado para fins de tributação; Análise dos impactos econômicos nos custos de aquisição de bens e serviços, Revisão da cadeia logística de compra e venda de bens. Análise dos efeitos econômicos com as reduções dos incentivos fiscais. Análise do impacto da elevação da alíquota do ITCMD e implementação e planejamento sucessório Nós, do UBS Advogados, estamos acompanhando a apresentação dos projetos das leis que regulamentarão a reforma tributária, e estamos ao dispor para discutir e simular eventual alteração da carga tributária em suas operações, bem como buscar soluções em ajustes de procedimentos e organização de seus empreendimentos para que estes não sejam impactados negativamente com um aumento na cobrança dos tributos. RENATO SODERO UNGARETTI Sócio Graduado pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo. Especialista em Direito Tributário e planejamento tributário pela Fundação Getúlio Vargas. Especialista em Finanças pela Fundação Instituto de Administração – FIA. PATRICK RIOS VELOSO BASTOS Sócio Graduado pela Universidade Paulista em 2001. Extensão em Direito Societário com enfoque em fusões e aquisições pelo IBMEC – Instituto Brasileiro de Mercado de Capital. Membro da IAPP – International Association of Privacy Professionals Certificado pelo Data Privacy Brasil na área de Privacidade e Proteção de Dados. MAXIMILIAN SCHNITZLEIN Sócio Bacharel pela Pontifícia Universidade Católica, 1997. Especialista em Direito da Economia e da Empresa pela FGV, 2003. Membro visitante da Comissão de Direito Societário da OAB/SP (Secção Pinheiros) CAIO CEZAR PEREIRA Advogado Pós-graduado pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo e pelo Instituto Brasileiro de Direito Tributário – IBDT, com especialização em Direito Tributário Internacional. Graduado pelo Centro Universitário do Pará – CESUPA.
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