Direito em Foco
Declaração Periódica Anual - Data-Base: 31.12.2024

Principal Mudança
A partir deste ano, a declaração será feita por meio do Sistema SCE-IED, em substituição ao antigo Sistema Censo de Capitais Estrangeiros, conforme a Resolução BCB nº 278/22 e outras disposições.
Quem Deve Declarar?
• Empresas com participação direta de pessoas físicas ou jurídicas não residentes (residentes e domiciliadas no exterior), mesmo que advinda de mercado organizado, no capital social, em 31/12/2024;
• Empresas com ativos totais de R$ 100 milhões ou mais, registrados em seu balanço em 31/12/2024. Caso os ativos sejam inferiores a R$ 100 milhões, a declaração anual está dispensada.
Importante
• Os valores devem ser declarados pelo acumulado do ano de 2024 (de 01/01/2024 a 31/12/2024);
• Informar dados falsos, incompletos ou fora do prazo pode resultar em multas pecuniárias, além de suspensão no SCE-IED, impedindo operações de câmbio, na forma da legislação.
Dúvidas?
• Os especialistas do UBS Advogados estão à disposição para prestar auxílio ou suporte em todo o processo. Entre em contato conosco para mais informações
Missão
Oferecer soluções jurídicas inovadoras e éticas, unindo tradição e modernidade para garantir segurança e sucesso aos clientes. Nossa missão é ser parceiro estratégico, gerar oportunidades em um ambiente de negócios dinâmico.
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