Direito em Foco
REFORMA TRIBUTÁRIA IBS E CBS NA BASE DE CÁLCULO DO ISS/SP: NOVA CONTROVÉRSIA JÁ CHEGA AO JUDICIÁRIO

Em 05/11/2026
A Secretaria Municipal da Fazenda de São Paulo divulgou nova fórmula para cálculo do Imposto sobre Serviços – ISS nas notas fiscais a serem emitidas a partir de 1º de janeiro de 2027, prevendo expressamente a inclusão dos valores do Imposto sobre Bens e Serviços – IBS e da Contribuição sobre Bens e Serviços – CBS na base de cálculo do imposto municipal.
A orientação fiscal resulta em aumento da carga tributária efetiva incidente sobre as prestações de serviços no Município de São Paulo, sendo controvertida a técnica de tributação determinada.
A questão já chegou ao Poder Judiciário. Através da ação judicial de Mandado de Segurança nº 1161497-36.2026.8.26.0053, a 9ª Vara da Fazenda Pública de São Paulo concedeu medida liminar para afastar a inclusão do IBS e da CBS da base de cálculo do ISS a partir de 2027. A decisão considerou, entre outros fundamentos, que o princípio da legalidade tributária impede a ampliação da base de cálculo por mera interpretação administrativa.
A controvérsia já se encontra em estágio mais avançado em relação a esta mesma discussão acerca do ICMS, com contribuintes obtendo decisões favoráveis para impedir que IBS e CBS componham a base de cálculo do imposto estadual.
Nesse cenário, recomendamos que as empresas prestadoras de serviços avaliem preventivamente os impactos da nova metodologia e a conveniência da adoção de medida judicial, especialmente diante da proximidade de sua entrada em vigor e do potencial impacto financeiro decorrente da inclusão de IBS e CBS na base de cálculo do ISS.
Nossa equipe está à disposição para mensurar os impactos da nova sistemática e avaliar a viabilidade de adoção de medida judicial para afastar a inclusão do IBS e da CBS da base de cálculo do ISS.
Permanecemos à disposição para prestar os esclarecimentos adicionais que se fizerem necessários


