Direito em Foco

INFORMAÇÕES RELEVANTES SOBRE O FATOR ACIDENTÁRIO DE PREVENÇÃO – FAP A SER APLICADO EM 2027

 

Em 01/10/2026

 

Seguindo o cronograma da Portaria do interministerial MPS/MF nº 16/2026, a partir de  30 de setembro de 2026, está disponível para consulta o índice do Fator Acidentário de Prevenção – FAP que será aplicado na apuração da alíquota ajustada da contribuição previdenciária relativa ao Risco de Acidente do Trabalho – RAT (GIIL-RAT) no ano base de 2027.

O índice poderá ser acessado com certificado digital por meio dos sítios da Previdência Social (https://www.gov.br/previdencia) e de Receita Federal (www.gov.br/receitafederal).

Além do índice do FAP vigente para 2027, o qual será individualizado para cada um dos estabelecimentos da empresa, esta terá acesso, por meio da senha de uso próprio e restrito, aos percentis de frequência, gravidade, custo, rotatividade, e demais elementos considerados no cálculo do FAP, todos relacionados a ocorrências apuradas nos anos-base de 2024 e 2025.

A empresa poderá apresentar a contestação administrativa em relação ao índice atribuído a cada estabelecimento, perante o Conselho de Recursos da Previdência Social da Secretária de Previdência Social (CRPS), entre os dias 1° a 30 de novembro de 2026.

A contestação não terá efeito suspensivo, de modo já serão em janeiro de 2027 aplicados os índices do FAP inicialmente atribuídos a cada estabelecimento, cabendo a revisão retroativa da apuração caso a defesa seja acolhida e o índice venha ser recalculado, com a compensação tributária ou a restituição subsequente da contribuição do GILRAT que venha a ser paga a maior.

O resultado do julgamento da contestação será disponibilizado no Diário Oficial da União (DOU) e o inteiro teor da decisão constará dos sítios da Previdência Social e da Receita Federal do Brasil. Em caso de indeferimento inicial da contestação, é ainda cabível a apresentação de recurso ao CRPS.

Desta forma, colocamo-nos à disposição para dirimir as dúvidas que surjam e a auxiliar Vossas Senhorias na elaboração desta contestação.

Permanecemos à disposição para prestar os esclarecimentos adicionais que se fizerem necessários

 

RENATO SODERO UNGARETTI

RENATO SODERO UNGARETTI

Sócio
Graduado pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo. Especialista em Direito Tributário e planejamento tributário pela Fundação Getúlio Vargas. Especialista em Finanças pela Fundação Instituto de Administração – FIA.
RICARDO SILVA BRAZ

RICARDO SILVA BRAZ

Advogado
MBA em Gestão tributária pela FIPECAFI. Especialista em Direito Tributário pelo IBET. Graduado em Direito pela Universidade São Judas Tadeu (USJT -SP)
ERIKA R. MARQUIS FERRACIOLLI

ERIKA R. MARQUIS FERRACIOLLI

Sócia
LL.M. – Master of Law em Direito Tributário pelo INSPER/SP. Especialista em Processo Tributário pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo (PUC/SP). Graduada em Direito pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo (PUC/SP).