Direito em Foco

Publicada a Lei Complementar referente à Reforma Tributária.

Reforma Tributária

No dia 17 de janeiro de 2025, foi publicada a Lei Complementar n° 214/2025 que institui: 

  • Imposto sobre Bens e Serviços (IBS): que substituirá o tributo estadual do ICMS e o tributo municipal do ISS. Sua receita será compartilhada entre os Estados, Municípios e o Distrito Federal. 
  • Contribuição Social sobre Bens e Serviços (CBS): substituirá as contribuições sociais do PIS e da COFINS e terá a receita destinada à União. 
  • Imposto Seletivo (IS): Incidirá sobre produtos considerados nocivos à saúde ou ao meio ambiente, como cigarros e bebidas alcoólicas e será de responsabilidade da União.  

Os novos tributos incidirão sobre: 

  • Bens materiais e imateriais, incluindo produtos físicos, licenças de uso e direitos autorais. 
  • Serviços, desde os digitais, transporte e de aluguel. 

A implementação do novo regime tributário observará o seguinte cronograma: 

  • IBS: Em 2026 será aplicada uma alíquota teste de 0,1%. Entre 2029 e 2032 ocorrerá a redução gradual das alíquotas do ICMS e do ISS e a elevação correspondente do IBS. Em 2033, vigorará integralmente o IBS, com a extinção do ICMS e do ISS; 
  • CBS: Em 2026 será aplicada uma alíquota teste de 0.9%. Em 2027, o PIS, COFINS, PIS-importação e COFINS-importação deixarão de existir e a CBS será totalmente implementada; 
  • Imposto Seletivo: terá a cobrança iniciada de forma integral em 2027, ano em que o IPI terá a redução a zero, salvo para os produtos fabricados na Zona Franca de Manaus. 

Não haverá incidência dos tributos sobre: 

  • Exportações de bens e serviços: no entanto, apenas os serviços cuja “utilização ou resultado” ocorrer fora do Brasil são considerados exportações, bem como a não incidência só ocorrerá quando os serviços forem efetivamente consumidos por adquirentes localizados no exterior.  
  • Livros, jornais e periódicos. 
  • Entidades sem fins lucrativos, como templos religiosos e organizações assistenciais. 

Outro ponto de destaque da nova legislação é a inédita forma de recolhimento denominada “Split Payment”. 

Quando um consumidor realizar uma compra ou pagar por um serviço, o valor do tributo (IBS e CBS) é automaticamente separado do valor do produto ou serviço no momento do pagamento. Ou seja, o imposto vai diretamente para o governo sem passar pelo fornecedor. 

Com as mudanças no sistema tributário é possível destacar as seguintes avaliações a serem feitas: 

  • Revisão de contratos, para a potencial repactuação de preços decorrente da redução ou elevação da carga tributária do produto ou serviço; 
  • Análise das atuais estruturas societárias dos grupos econômicos, pois as novas regras tributárias terão impacto no modelo econômico a ser adotado para fins de tributação; 
  • Análise dos impactos econômicos nos custos de aquisição de bens e serviços,  
  • Revisão da cadeia logística de compra e venda de bens.  
  • Análise dos efeitos econômicos com as reduções dos incentivos fiscais. 
  • Análise do impacto da elevação da alíquota do ITCMD e implementação e planejamento sucessório 

Nós, do UBS Advogados, estamos ao dispor para discutir e simular a alteração da carga tributária em suas operações, bem como buscar soluções em ajustes de procedimentos e organização de seus empreendimentos para que estes não sejam impactados negativamente com um aumento na cobrança dos tributos e possam considerar os aspectos positivos da nova legislação.  

Permanecemos à disposição para os esclarecimentos adicionais que sejam necessários. 

RENATO SODERO UNGARETTI

RENATO SODERO UNGARETTI

Sócio
Graduado pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo. Especialista em Direito Tributário e planejamento tributário pela Fundação Getúlio Vargas. Especialista em Finanças pela Fundação Instituto de Administração – FIA.
MARIA MADALENA S. PEREIRA

MARIA MADALENA S. PEREIRA

Advogada
Graduada pela Universidade Metodista de São Paulo (UMESP), especialista em Direito Tributário pela PUC Minas, graduanda em LL.M Direito Tributário pelo Instituto de Ensino e Pesquisa (Insper).

Missão ​

Oferecer soluções jurídicas inovadoras e éticas, unindo tradição e modernidade para garantir segurança e sucesso aos clientes. Nossa missão é ser parceiro estratégico, gerar oportunidades em um ambiente de negócios dinâmico.

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