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Publicada Lei Municipal de São Paulo que dispõe sobre parcelamento tributário incentivado e regras de transição da reforma tributária.

Publicada Lei Municipal de São Paulo que dispõe sobre parcelamento tributário incentivado e regras de transição da reforma tributária.

Em 19 de março de 2024 foi publicada a Lei 18.095/2024 do Município de São Paulo que altera o índice de atualização de débitos fiscais, prevê programa de regularização fiscal incentivada, e estabelece diversas regras com base no novo texto constitucional da Reforma Tributária (Emenda Constitucional n° 132/2023).

Dentre as principais novas regras é possível destacar as seguintes:

      • Alteração da contribuição municipal para custeio e manutenção da iluminação pública
      • Estabelece que as alíquotas do ISS serão regulamentadas por decreto para se ajustar ao período de transição da Reforma tributária de 2029 a 2032.
      • Estabelece que os débitos tributários serão atualizados pela taxa de juros SELIC, a partir de 1° de janeiro de 2025
      • Institui o Programa de Parcelamento Incentivado de 2024 – PPI, para débitos tributários e não tributário, constituídos ou não, com a redução dos juros de mora e multa variando de 45% até 95%, bem como a possibilidade de parcelamento de 60 a 120 meses.

O Programa do PPI 2024 vale para pessoas físicas e jurídicas e estará a adesão será possível a partir da publicação de sua regulamentação pela prefeitura municipal de São Paulo.

RENATO SODERO UNGARETTI

RENATO SODERO UNGARETTI

Sócio
Graduado pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo. Especialista em Direito Tributário e planejamento tributário pela Fundação Getúlio Vargas. Especialista em Finanças pela Fundação Instituto de Administração – FIA.
CAIO CEZAR PEREIRA

CAIO CEZAR PEREIRA

Advogado
Pós-graduado pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo e pelo Instituto Brasileiro de Direito Tributário - IBDT, com especialização em Direito Tributário Internacional. Graduado pelo Centro Universitário do Pará - CESUPA.