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Governo edita medida provisória para apoiar exportadores brasileiros atingidos pelas tarifas estadunidenses

GOVERNO EDITA MEDIDA PROVISÓRIA PARA APOIAR EXPORTADORES BRASILEIROS ATINGINDOS PELAS TARIFAS ESTADUNIDENSES

Foi publicada no dia 13 de agosto de 2025 a Medida Provisória 1309/2025 que institui, no âmbito do Poder Executivo federal, o Plano Brasil Soberano e o Comitê de Acompanhamento das Relações Comerciais com os Estados Unidos da América.  

A medida provisória tem o objetivo de apoiar exportadores brasileiros afetados por tarifas elevadas impostas pelos EUA, que chegam a 50% sobre produtos brasileiros.  

A MP estabelece os seguintes acréscimos por tema: 

 Define que atos ministeriais poderão estabelecer critérios de priorização para beneficiários, com base em fatores como dependência de exportações para os EUA, setor, porte e tipo de produto. 

  • Ações de Apoio a Exportadores: Permite que o Fundo Garantidor de Operações (FGO) e o Fundo Garantidor para Investimentos (FGI) contratem, sem licitação, uma empresa pública federal para operacionalizar a identificação dos beneficiários. 
  • Seguro de Crédito à Exportação (SCE) e FUNDO DE GARANTIA À EXPORTAÇÃO (FGE) : O seguro de crédito considera agora a competitividade da produção nacional na precificação dos prêmios. O FGE poderá atuar como mecanismo de “primeiras perdas”, compartilhando risco com setor privado e ampliando o acesso ao crédito 
  • Peac-FGI Solidário: Nova modalidade dentro do Programa Emergencial de Acesso a Crédito, com garantia total (até 100%) e sem cobrança de comissão, incluindo possibilidade de carência de até 12 meses e prazo total de até 84 meses. 
  • Linhas de Financiamento (FGE): Autoriza uso de até R$ 30 bilhões do superávit do FGE para linhas de crédito destinadas a capital de giro, investimento produtivo, inovação, adaptação tecnológica, entre outros fins. A distribuição será feita via BNDES e instituições habilitadas. 
  • Regime Drawback: prorroga excepcionalmente os prazos de suspensão tributária previstos no regime de drawback por mais um ano, desde que o vencimento original esteja entre 9/jul e 31/dez/2025 e a intenção de exportação aos EUA seja comprovada. 
  • Medidas tributárias: Ato do Ministro da Fazenda pode estabelecer condições para priorização de restituições e diferimentos de tributos federais. Aumento do percentual de restituição via Reintegra, conforme anúncio governamental. 

 A Medida Provisória entra em vigor na data de sua publicação, no dia 13 de agosto de 2025. 

Permanecemos à disposição para fornecer os esclarecimentos adicionais que sejam necessários.  

RENATO SODERO UNGARETTI

RENATO SODERO UNGARETTI

Sócio
Graduado pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo. Especialista em Direito Tributário e planejamento tributário pela Fundação Getúlio Vargas. Especialista em Finanças pela Fundação Instituto de Administração – FIA.
CAIO CEZAR PEREIRA

CAIO CEZAR PEREIRA

Advogado
Pós-graduado pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo e pelo Instituto Brasileiro de Direito Tributário - IBDT, com especialização em Direito Tributário Internacional. Graduado pelo Centro Universitário do Pará - CESUPA.

Missão ​

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