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Receita Federal publica portarias para solucionar conflitos tributários antes do início ou encerramento de fiscalizações

Receita Federal publica portarias para solucionar conflitos tributários antes do início ou encerramento de fiscalizações

No dia 02 de outubro foi publicada pela Receita Federal a Portaria RFB n° 466/2024, que institui o Projeto Soluciona, e a Portaria RFB n° 467/2024, que institui o Procedimento de Consensualidade Fiscal – Receita de Consenso.

O Projeto de Consensualidade Fiscal segue os seguintes parâmetros:

      • Objetivo: Criado para promover o diálogo e evitar litígios sobre fatos tributários e aduaneiros entre a Receita Federal (RFB) e os contribuintes, com a criação do Centro de Prevenção e Solução de Conflitos (Cecat) que será responsável por receber e analisar demandas não litigiosas sobre tributos administrados pela RFB.
      • Participantes Permitidos: Exclusivamente contribuintes com classificação máxima em programas de conformidade da RFB.
      • Tipos de Demandas: Divergências durante procedimentos fiscais; questões tributárias em negócios sem procedimento fiscal.
      • Processo de Ingresso: Requerimento deve ser protocolado no Portal de Serviços da RFB, incluindo a descrição do fato e a solução proposta; O Cecat avaliará a demanda antes de prosseguir.
      • Procedimento Consensual: O Cecat pode convocar audiências, que podem ser virtuais, para discussão das matérias; se houver acordo, um termo será elaborado, comprometendo ambas as partes a seguir a solução acordada.
      • Resultados do Procedimento: Ambas as partes devem adotar a solução acordada e renunciar a litígios administrativos e judiciais sobre o que foi consensuado; será emitido ato declaratório executivo para formalizar a solução, podendo ser prorrogado uma vez por mais 90 dias, exceto em caso de prazo decadencial inferior a 180 dias.
      • Demandas que não serão analisadas: Ocorrências envolvendo sonegação, fraude, crimes tributários e contrabando; fatos geradores com prazo de decadência inferior a 360 dias.
      • Vigência: 30 dias após a publicação no Diário Oficial da União.

O Projeto Soluciona pode ser resumido da seguinte forma:

      • Objetivo: promover o diálogo entre a Receita Federal e a sociedade sobre matérias tributárias e aduaneiras, facilitando a conformidade fiscal.
      • Participantes permitidos: Confederações nacionais representativas de categorias econômicas; Centrais sindicais.; Entidades de classe de âmbito nacional.
      • Como participar: As demandas devem ser apresentadas através do Requerimento Receita Soluciona, disponível no Portal de Serviços da Receita Federal.
      • Conteúdo do Requerimento: Descrição sucinta da demanda; Indicação das áreas da RFB pertinentes; Proposta de solução; Possibilidade de solicitar reunião presencial ou virtual (pode ser dispensada em casos simples).
      • Processo de Análise: A RFB tem até 90 dias para se pronunciar após receber o requerimento; se necessário, a demanda pode ser redirecionada entre áreas em até 5 dias úteis.
      • Requerimentos que não serão analisados: Demandas com trâmite processual específico; questões de constitucionalidade; informações acessíveis pela Lei de Acesso à Informação; atendimento a contribuintes específicos; denúncias.
      • Comunicações: Serão realizadas apenas por canais digitais oficiais da RFB, como caixa postal e processo digital.
      • Vigência: 30 dias após a publicação no Diário Oficial da União.

Os projetos acima representem um avanço no relacionamento entre a Receita Federal e a sociedade e os contribuintes. A sua aplicação pode ser adotada pelo contribuinte de maneira a especialmente evitar a ocorrência de autos de infração.

Permanecemos à disposição para os esclarecimentos adicionais que sejam necessários

 

RENATO SODERO UNGARETTI

RENATO SODERO UNGARETTI

Sócio
Graduado pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo. Especialista em Direito Tributário e planejamento tributário pela Fundação Getúlio Vargas. Especialista em Finanças pela Fundação Instituto de Administração – FIA.
CAIO CEZAR PEREIRA

CAIO CEZAR PEREIRA

Advogado
Pós-graduado pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo e pelo Instituto Brasileiro de Direito Tributário - IBDT, com especialização em Direito Tributário Internacional. Graduado pelo Centro Universitário do Pará - CESUPA.