Direito em Foco
Receita Federal publica portaria do programa piloto receita sintonia

A Receita Federal do Brasil (RFB) publicou a Portaria n° 511 no dia 24 de fevereiro de 2025, que institui o piloto do Programa Receita Sintonia no âmbito da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, com o objetivo de promover a conformidade tributária e aduaneira.
A conformidade tributária e aduaneira abarca o cumprimento das obrigações tributárias e aduaneiras, principais e acessórias, e o fortalecimento da segurança da cadeia de suprimentos nacional e internacional.
O programa visa estimular o cumprimento das obrigações tributárias por meio da concessão de benefícios a contribuintes classificados conforme o grau de conformidade tributária.
A classificação dos contribuintes será efetuada mensalmente com base em escalas de Categorias A+, A, B, C e D, com base em indicadores relacionados às regularidades nos seguintes domínios:
- Cadastro, que corresponde à regularidade cadastral do contribuinte perante o CNPJ;
- Declarações e Escriturações, referente ao cumprimento das obrigações acessórias com assiduidade e pontualidade;
- Consistência, referente à exatidão das informações prestadas em declarações e escriturações; e
- Pagamento, correspondente à regularidade e à tempestividade no recolhimento dos tributos devidos.
O contribuinte receberá para cada mês do período de avaliação, uma nota baseada no grau de cumprimento dos indicadores dos domínios mencionados.
O detalhamento mensal das notas do período avaliado e a classificação final obtida serão de conhecimento exclusivo do contribuinte, podendo ser divulgados mediante sua autorização.
Os contribuintes classificados em “A+” terão direito ao ingresso no Procedimento de Consensualidade Fiscal – Receita de Consenso, de que trata a Portaria RFB nº 467, de 30 de setembro de 2024.
A Portaria estabelece as seguintes prioridades (benefícios) aos contribuintes classificados em A+:
- Na análise de pedidos de restituição, ressarcimento ou reembolso de tributos administrados pela Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil;
- Na prestação de serviços de atendimento pela Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil; e
- Na participação, mediante solicitação, em seminários, capacitações e fóruns consultivos promovidos pela Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil.
No caso de empate entre contribuintes, o benefício solicitado seguirá a ordem cronológica de anterioridade (mais antigo) de cada pedido.
O programa terá início a partir do dia 24 de fevereiro de 2025, sendo que os detalhamentos mensais de classificação serão disponibilizados de acordo com cronograma que irá de 24 de fevereiro até 4 de dezembro de 2025, em ondem sucessiva conforme o grau de classificação.
Colocamo-nos à disposição para os esclarecimentos adicionais que sejam necessários.
Missão
Oferecer soluções jurídicas inovadoras e éticas, unindo tradição e modernidade para garantir segurança e sucesso aos clientes. Nossa missão é ser parceiro estratégico, gerar oportunidades em um ambiente de negócios dinâmico.
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