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Receita Federal publica portaria do programa piloto receita sintonia

Receita Federal publica portaria do programa piloto receita sintonia

A Receita Federal do Brasil (RFB) publicou a Portaria n° 511 no dia 24 de fevereiro de 2025, que institui o piloto do Programa Receita Sintonia no âmbito da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, com o objetivo de promover a conformidade tributária e aduaneira. 

A conformidade tributária e aduaneira abarca o cumprimento das obrigações tributárias e aduaneiras, principais e acessórias, e o fortalecimento da segurança da cadeia de suprimentos nacional e internacional.  

O programa visa estimular o cumprimento das obrigações tributárias por meio da concessão de benefícios a contribuintes classificados conforme o grau de conformidade tributária.  

A classificação dos contribuintes será efetuada mensalmente com base em escalas de Categorias A+, A, B, C e D, com base em indicadores relacionados às regularidades nos seguintes domínios:  

  • Cadastro, que corresponde à regularidade cadastral do contribuinte perante o CNPJ; 
  • Declarações e Escriturações, referente ao cumprimento das obrigações acessórias com assiduidade e pontualidade; 
  • Consistência, referente à exatidão das informações prestadas em declarações e escriturações; e 
  • Pagamento, correspondente à regularidade e à tempestividade no recolhimento dos tributos devidos. 


O contribuinte receberá para cada mês do período de avaliação, uma nota baseada no grau de cumprimento dos indicadores dos domínios mencionados.  

O detalhamento mensal das notas do período avaliado e a classificação final obtida serão de conhecimento exclusivo do contribuinte, podendo ser divulgados mediante sua autorização. 

Os contribuintes classificados em “A+” terão direito ao ingresso no Procedimento de Consensualidade Fiscal – Receita de Consenso, de que trata a Portaria RFB nº 467, de 30 de setembro de 2024. 

A Portaria estabelece as seguintes prioridades (benefícios) aos contribuintes classificados em A+: 

  • Na análise de pedidos de restituição, ressarcimento ou reembolso de tributos administrados pela Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil; 
  • Na prestação de serviços de atendimento pela Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil; e 
  • Na participação, mediante solicitação, em seminários, capacitações e fóruns consultivos promovidos pela Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil. 


No caso de empate entre contribuintes, o benefício solicitado seguirá a ordem cronológica de anterioridade (mais antigo) de cada pedido.  

O programa terá início a partir do dia 24 de fevereiro de 2025, sendo que os detalhamentos mensais de classificação serão disponibilizados de acordo com cronograma que irá de 24 de fevereiro até 4 de dezembro de 2025, em ondem sucessiva conforme o grau de classificação.  

Colocamo-nos à disposição para os esclarecimentos adicionais que sejam necessários.

RENATO SODERO UNGARETTI

RENATO SODERO UNGARETTI

Sócio
Graduado pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo. Especialista em Direito Tributário e planejamento tributário pela Fundação Getúlio Vargas. Especialista em Finanças pela Fundação Instituto de Administração – FIA.
CAIO CEZAR PEREIRA

CAIO CEZAR PEREIRA

Advogado
Pós-graduado pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo e pelo Instituto Brasileiro de Direito Tributário - IBDT, com especialização em Direito Tributário Internacional. Graduado pelo Centro Universitário do Pará - CESUPA.
MARIA MADALENA S. PEREIRA

MARIA MADALENA S. PEREIRA

Advogada
Graduada pela Universidade Metodista de São Paulo (UMESP), especialista em Direito Tributário pela PUC Minas, graduanda em LL.M Direito Tributário pelo Instituto de Ensino e Pesquisa (Insper).

Missão ​

Oferecer soluções jurídicas inovadoras e éticas, unindo tradição e modernidade para garantir segurança e sucesso aos clientes. Nossa missão é ser parceiro estratégico, gerar oportunidades em um ambiente de negócios dinâmico.

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