Direito em Foco
STF estabelece repercussão geral para os Temas 987 e 533 que versam sobre a Responsabilidade de Plataformas Digitais por Conteúdo de Terceiros

O Supremo Tribunal Federal (STF) estabeleceu novas diretrizes sobre a responsabilidade civil de plataformas digitais em relação a conteúdos de terceiros, nos julgamentos dos RE 1.037.396 (Tema 987) e 1.057.258 (Tema 533). O STF declarou parcialmente inconstitucional o artigo 19 do Marco Civil da Internet, que exigia ordem judicial prévia para responsabilizar as plataformas. As novas regras exigem que as plataformas ajam diligentemente para remover conteúdos criminosos, como terrorismo, pornografia infantil e atos antidemocráticos, sob pena de responsabilização. Para crimes contra a honra, a ordem judicial ainda é necessária, mas a remoção de replicações de conteúdos ofensivos já reconhecidos judicialmente pode ser feita mediante notificação.
As plataformas agora têm o dever de criar sistemas de notificação e canais de atendimento, além de relatórios de transparência. Foi reiterada a exigência de provedores estrangeiros manterem representação legal no Brasil. As novas regras valem apenas para casos futuros. Observar os procedimentos adequados para remoção ou manutenção de conteúdo depende de assessoria especializada. Para maiores detalhes, acesse aqui para todos os detalhes dos julgados.
Colocamo-nos à disposição para conferir a orientação e esclarecimentos necessários.

PATRICK RIOS VELOSO BASTOS
Missão
Oferecer soluções jurídicas inovadoras e éticas, unindo tradição e modernidade para garantir segurança e sucesso aos clientes. Nossa missão é ser parceiro estratégico, gerar oportunidades em um ambiente de negócios dinâmico.
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