Direito em Foco
RECEITA FEDERAL PUBLICA 2 NOVOS EDITAIS DE TRANSAÇÃO TRIBUTÁRIA

No dia 15 de julho de 2026, a Receita Federal publicou no Diário Oficial da União os Editais de Transação Tributária nºs 9/2026 e 10/2026.
O Edital De Transação nº 9/2026 viabiliza a renegociação de débitos tributários federais sob gestão da Receita Federal que estejam em fase de contencioso administrativo (discussão interna decorrente de impugnação, manifestação de inconformidade ou recurso), cujo valor total por processo não ultrapasse o limite de R$ 50 milhões.
O prazo de adesão está disponível até 30 de outubro de 2026, mediante abertura de processo digital no Portal de Serviços da RFB (e-CAC).
Condições de Desconto e Parcelamento:
- Créditos de difícil recuperação ou irrecuperáveis (Regra Geral): Descontos de até 100% sobre juros, multas e encargos (limitado a 65% do valor total da dívida). Exige entrada de 5% a 10% (dividida em até 5 vezes) e saldo restante em até 115 parcelas. Permite amortizar até 30% do saldo devedor utilizando prejuízo fiscal de IRPJ e base de cálculo negativa de CSLL acumulados até 31 de dezembro de 2025.
- Condições Facilitadas (Pessoas Físicas, ME, EPP, Cooperativas e ONGs): Descontos de até 100% dos encargos, limitados a 70% do valor total do débito. Entrada de 5% (em até 10 vezes) e saldo em até 135 prestações (com opção de usar até 30% de créditos de IRPJ/CSLL).
- Débitos Previdenciários: Seguem as mesmas regras de descontos anteriores, mas o parcelamento do saldo é restrito ao prazo máximo de 60 meses por limitação constitucional.
- Créditos com alta ou média perspectiva de recuperação: Não contam com descontos. Exige entrada de 10% (em até 10 vezes) e saldo em até 74 meses (ou 60 meses para débitos previdenciários).
O Edital de Transação nº 10/2026 foca exclusivamente em facilitar a regularização de litígios fiscais de pequeno valor (lançamento ou controvérsia que não supere 60 salários-mínimos por processo administrativo). Esta modalidade é voltada para pessoas físicas, microempreendedores individuais (MEI), empresários individuais, microempresas (ME) e empresas de pequeno porte (EPP).
O prazo de adesão está disponível até 30 de outubro de 2026, diretamente no Portal de Serviços da Receita Federal, no menu “Minhas Negociações de Dívidas” > “Negociar um Novo Parcelamento”.
Os descontos do Edital de Pequeno Valor incidem sobre o valor total da dívida (incluindo o próprio imposto principal, além de juros, multas e encargos).
Os formatos disponíveis de pagamento são:
- Em até 12 parcelas mensais: com redução de 50% do valor total da dívida.
- Em até 24 parcelas mensais: com redução de 40% do valor total da dívida.
- Em até 36 parcelas mensais: com redução de 35% do valor total da dívida.
- Em até 55 parcelas mensais: com redução de 30% do valor total da dívida.
Ambos os editais estabelecem regras rígidas para a manutenção do acordo. A transação poderá ser rescindida sumariamente em caso de falta de pagamento de 3 parcelas consecutivas ou 6 alternadas, descumprimento de obrigações previstas, ou se houver constatação de fraudes e omissão de informações patrimoniais.
A exclusão definitiva resulta na perda dos descontos concedidos e no imediato restabelecimento da cobrança integral do débito remanescente, além de impedir o contribuinte de realizar uma nova transação pelo prazo de 2 anos.
Permanecemos à disposição para os esclarecimentos adicionais que sejam necessários.


