Direito em Foco
STF analisará a incidência das contribuições sociais sobre os descontos do empregado referentes ao vale-transporte e ao auxílio-alimentação

O Supremo Tribunal Federal (STF) reconheceu como de repercussão geral (RG) a controvérsia sobre a incidência das contribuições sociais sobre as parcelas de vale-transporte e do auxílio alimentação, relativamente à parcela de desconto correspondente à coparticipação do empregado. (Agravo em Recurso Extraordinário 1370843 – Tema 1.415).
A discussão consiste na interpretação da amplitude do conceito constitucional de “rendimentos do trabalho”, previsto no artigo 195, inciso I, alínea “a”, da Constituição da República, para avaliar se é cabível a incidência das contribuições sociais sobre o vale-transporte e o auxílio-alimentação correspondente à parcela que descontada do empregado.
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) no julgamento do tema nº 1.174 de recursos repetitivos, havia considerado que as parcelas relativas a tais descontos estão sujeitos a esta tributação.
Em função da possibilidade do STF vir a discutir tal assunto, a controvérsia sobre tal tributação permanece aberta.
É recomendável que as empresas que já não questionam tal tributação, que, avaliem impacto econômico e o ingresso de ação judicial acerca do referido tema, no intuito de não serem prejudicadas por eventual modulação de efeitos da decisão do STF que, na hipótese da tributação vier a ser considerada indevida, impeça o ressarcimento do que tenha sido já pago a título das contribuições sociais.
Permanecemos à disposição para os esclarecimentos adicionais que sejam necessários.
Missão
Oferecer soluções jurídicas inovadoras e éticas, unindo tradição e modernidade para garantir segurança e sucesso aos clientes. Nossa missão é ser parceiro estratégico, gerar oportunidades em um ambiente de negócios dinâmico.
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