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STF valida medidas restritivas contra devedor contumaz de ICMS em São Paulo

O Supremo Tribunal Federal, em julgamento concluído em 06/03/2026, reconheceu por unanimidade a constitucionalidade de normas do Estado de São Paulo que autorizam a adoção de medidas administrativas mais rigorosas contra contribuintes considerados devedores contumazes de ICMS. A decisão foi proferida no julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 7513.
A ação questionava dispositivos da Lei Estadual nº 6.374/1989, do Decreto nº 45.490/2000 e da Lei Complementar nº 1.320/2018, que permitem à administração tributária submeter determinados contribuintes a regime especial de fiscalização.
A decisão insere-se em um debate mais amplo sobre os limites das chamadas sanções políticas e os instrumentos disponíveis à administração tributária para enfrentar práticas reiteradas de inadimplemento fiscal.
De acordo com a legislação paulista, poderá ser considerado devedor contumaz o contribuinte que possua débitos de ICMS superiores a 40 mil UFESPs (aproximadamente R$ 1,5 milhão), relativos a pelo menos seis períodos de apuração no intervalo de 12 meses.
Regime especial de fiscalização
Uma vez caracterizada essa situação, o contribuinte poderá ser submetido a regime especial de fiscalização, que prevê medidas destinadas ao acompanhamento mais rigoroso das operações.
Entre as principais medidas estão:
- presença permanente de fiscal de rendas no estabelecimento;
- restrições à utilização de benefícios fiscais;
- exigência de comprovação da efetiva entrada de mercadorias ou da efetiva prestação de serviços para fins de apropriação de créditos de ICMS.
Fundamentos da decisão
No voto condutor, o relator, ministro Cristiano Zanin, destacou que a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal admite a adoção de medidas administrativas restritivas quando os mecanismos tradicionais de cobrança tributária, como a execução fiscal, se mostram ineficazes diante de situações de inadimplência reiterada.
Segundo o relator, tais medidas não configuram sanção política quando não inviabilizam o exercício da atividade econômica e visam preservar a isonomia tributária e a livre concorrência.
Impactos para as empresas
Embora a decisão produza efeitos diretos apenas em relação à legislação do Estado de São Paulo, o julgamento representa precedente relevante quanto à possibilidade de adoção de regimes especiais de fiscalização para contribuintes com inadimplência reiterada.
O tema também ganha relevância diante da recente edição da Lei Complementar nº 225/2026, que instituiu o Código de Defesa dos Contribuintes e passou a estabelecer critérios gerais para caracterização do devedor contumaz em âmbito nacional.
Nesse contexto, recomendamos que as empresas com passivos relevantes de ICMS acompanhem atentamente sua situação fiscal, considerando o risco de enquadramento em regimes especiais de fiscalização e as possíveis restrições operacionais decorrentes dessas medidas.
A decisão reforça, assim, a tendência de fortalecimento de instrumentos administrativos voltados à promoção da conformidade tributária e ao enfrentamento de práticas estruturadas de inadimplemento fiscal no sistema tributário brasileiro.
Permanecemos à disposição para os esclarecimentos adicionais necessários.


