Direito em Foco
Possível Redução de Contribuições Previdenciárias para Empresas de TI e TIC com Exportação de Serviços

Empresas dos setores de Tecnologia da Informação (TI) e Tecnologia da Informação e Comunicação (TIC) que prestam serviços ao mercado internacional podem ter direito à redução das contribuições previdenciárias patronais, nos termos do artigo 14 da Lei nº 11.774/2008. O benefício é calculado com base na proporção entre a receita decorrente de exportação de serviços e a receita bruta total da empresa, podendo resultar em redução relevante da carga tributária.
A legislação contempla diversas atividades, incluindo desenvolvimento de sistemas, programação, processamento de dados, licenciamento de software, consultoria em informática, suporte técnico, manutenção de bancos de dados e gestão de processos empresariais com uso de sistemas computacionais. O benefício também pode alcançar empresas de call center e determinadas atividades relacionadas a circuitos integrados.
Para usufruir da redução, a empresa deve cumprir requisitos específicos previstos na legislação, incluindo a implementação de programas de prevenção de riscos ocupacionais e a realização de investimentos em capacitação profissional, pesquisa, desenvolvimento, inovação tecnológica e certificações de qualidade.
Empresas que possuam receitas provenientes da exportação de serviços, ainda que representem apenas parte de seu faturamento total, podem ser elegíveis ao benefício. Recomenda-se uma análise individualizada para verificar o atendimento dos requisitos legais e quantificar eventual economia tributária.
Potential Reduction of Employer Payroll Contributions for IT and ICT Companies Exporting Services
Companies operating in Information Technology (IT) and Information and Communication Technology (ICT) sectors that provide services to foreign markets may be entitled to a reduction of employer social security contributions under Article 14 of Brazilian Law No. 11,774/2008. The benefit is calculated based on the ratio between export service revenues and the company’s total gross revenues, potentially resulting in a significant tax burden reduction.
The legislation covers a broad range of activities, including software development, programming, data processing, software licensing, IT consulting, technical support, database maintenance, and business process management supported by computer systems. Certain call center operations and integrated circuit design activities may also qualify.
Eligibility is subject to compliance with specific legal requirements, including the implementation of occupational risk prevention programs and investments in employee training, research and development, technological innovation, and quality certifications.
Companies generating revenue from the export of services—even where such revenue represents only a portion of their overall turnover—may qualify for this tax incentive. A case-by-case assessment is recommended to verify compliance with the statutory requirements and determine the potential tax savings available.

