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ALTERAÇÃO NO REGULAMENTO DA CBS PRORROGA A OBRIGATORIEDADE DE INSCRIÇÃO EM CNPJ E EMISSÃO DE NF

ALTERAÇÃO NO REGULAMENTO DA CBS PRORROGA A OBRIGATORIEDADE DE INSCRIÇÃO EM CNPJ E EMISSÃO DE NF PARA PESSOA FÍSICA

Data: 22/07/2026

Em 22 de julho de 2026, o Governo Federal publicou o Decreto n° 13.075/2026 que alterou o Regulamento da Contribuição Social Sobre Bens e Serviços- CBS (Decreto n° 12.955/2026).

As alterações feitas prorrogam a obrigatoriedade de inscrição no cadastro CNPJ das pessoas físicas na condição de contribuinte ou responsável tributário e do produtor rural pessoa física para 1º de janeiro de 2027.

A norma geral estabelece que as pessoas físicas e jurídicas sujeitas à CBS e ao IBS são obrigadas, antes do início de suas atividades, a se registrar em cadastro com identificação única, mediante inscrição no CNPJ.

O Decreto também prorroga a obrigatoriedade de emissão de documentos fiscais pelas pessoas físicas e produtos rurais pessoas físicas, que passam a ser exigida somente a partir de 1º de janeiro de 2027.

Permanecemos à disposição para os esclarecimentos adicionais que sejam necessários.

RENATO SODERO UNGARETTI

RENATO SODERO UNGARETTI

Sócio
Graduado pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo. Especialista em Direito Tributário e planejamento tributário pela Fundação Getúlio Vargas. Especialista em Finanças pela Fundação Instituto de Administração – FIA.
CAIO CEZAR PEREIRA

CAIO CEZAR PEREIRA

Advogado
Pós-graduado pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo e pelo Instituto Brasileiro de Direito Tributário - IBDT, com especialização em Direito Tributário Internacional. Graduado pelo Centro Universitário do Pará - CESUPA.
ERIKA R. MARQUIS FERRACIOLLI

ERIKA R. MARQUIS FERRACIOLLI

Sócia
LL.M. – Master of Law em Direito Tributário pelo INSPER/SP. Especialista em Processo Tributário pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo (PUC/SP). Graduada em Direito pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo (PUC/SP).