Em 22 de julho de 2026, o Governo Federal publicou o Decreto n° 13.075/2026 que alterou o Regulamento da Contribuição Social Sobre Bens e Serviços- CBS (Decreto n° 12.955/2026).
As alterações feitas prorrogam a obrigatoriedade de inscrição no cadastro CNPJ das pessoas físicas na condição de contribuinte ou responsável tributário e do produtor rural pessoa física para 1º de janeiro de 2027.
A norma geral estabelece que as pessoas físicas e jurídicas sujeitas à CBS e ao IBS são obrigadas, antes do início de suas atividades, a se registrar em cadastro com identificação única, mediante inscrição no CNPJ.
O Decreto também prorroga a obrigatoriedade de emissão de documentos fiscais pelas pessoas físicas e produtos rurais pessoas físicas, que passam a ser exigida somente a partir de 1º de janeiro de 2027.