A Resolução CGIBS nº 14/2026, editada pelo Comitê Gestor do Imposto sobre Bens e Serviços em 29 de julho de 2026, fixa a proposta orçamentária e a estimativa de arrecadação do novo tributo para o exercício financeiro de 2027. O ato formaliza as projeções do primeiro ano de vigência do IBS e estabelece o percentual destinado ao custeio do próprio Comitê Gestor, em cumprimento ao artigo 47 da Lei Complementar nº 227/2026.
A resolução esclarece que a arrecadação orçamentária efetiva de 2027 corresponderá a 10 meses de fluxo financeiro (março a dezembro).
Embora a efetiva arrecadação do IBS passe a ocorrer a partir de janeiro de 2029, no memorial de cálculo consta uma proposta de alíquota de referência do IBS estimada em 18,7%, sendo que alíquota total estimada do IBS/CBS seria de 27,91%, no que corresponderia a 9,21% para a CBS.
Cabe apenas esclarecer que a proposta de alíquota pela Resolução do Comitê Gestor do IBS não possui poder normativo, uma vez que as alíquotas devem ser definidas por cada Ente Federativo e pela Resolução do Senado Federal.
Em termos procedimentais, a proposta orçamentária divulgada será submetida à avaliação dos Poderes Legislativos dos entes federativos representados no Conselho Superior do CGIBS.