Publicada regulamentação do parcelamento tributário incentivado do município de São Paulo/SP.
Direito em Foco Publicada regulamentação do parcelamento tributário incentivado do município de São Paulo/SP. A Lei 18.095/2024 do Município de São Paulo que prevê o parcelamento incentivado (PPI 2024) teve sua regulamentação publicada no dia 10 de abril através do Decreto Nº 63.341/2024. O Decreto estipula que o ingresso no PPI 2024 será efetuado por solicitação do contribuinte, mediante a utilização de aplicativo específico disponibilizado no seguinte endereço eletrônico: https://www.prefeitura.sp.gov.br/cidade/secretarias/fazenda/ Dentre as principais regras do regulamento é possível destacar as seguintes: Poderão ser transferidos para o PPI 2024 os débitos tributários remanescentes de parcelamentos em andamento. Na hipótese de migração ao PPI 2024 de saldos de parcelamentos em andamento, os respectivos valores serão incluídos com base em seus montantes originais, sem a aplicação dos benefícios eventualmente previstos no parcelamento originalmente aderido, e descontados os valores já pagos. Não poderão ser incluídos débitos referentes ao Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições – Simples Nacional, de natureza contratual e referente a infrações à legislação ambiental. Sobre os débitos incluídos incidirão atualização monetária e juros de mora até a data da formalização do pedido do ingresso. Na hipótese de pagamento em parcela única os juros de mora e a multa terão redução de 95%, e quando o débito não estiver ajuizado, os honorários advocatícios terão redução de 75%; Caso seja feito o parcelamento em 60 meses, a redução dos juros de mora será de 65% e de 55% da multa, e quando o débito não estiver ajuizado, os honorários advocatícios terão redução de 50%. Caso seja feito o parcelamento em 61 a 120 meses, a redução dos juros de mora será de 45% e de 35% da multa, e quando o débito não estiver ajuizado, os honorários advocatícios terão redução de 35%. O prazo para adesão terá início em 29/04/2024, encerrando-se em 28/06/2024. Permanecemos à disposição para os esclarecimentos adicionais que sejam necessários, bem como o apoio para a avaliação dos débitos passíveis de inclusão no PPI, e o auxílio para a adesão a este. RENATO SODERO UNGARETTI Sócio Graduado pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo. Especialista em Direito Tributário e planejamento tributário pela Fundação Getúlio Vargas. Especialista em Finanças pela Fundação Instituto de Administração – FIA. CAIO CEZAR PEREIRA Advogado Pós-graduado pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo e pelo Instituto Brasileiro de Direito Tributário – IBDT, com especialização em Direito Tributário Internacional. Graduado pelo Centro Universitário do Pará – CESUPA.