Direito em Foco
Governo Federal comunica que Perse será extinto a partir de abril de 2025

A Receita Federal informou à Comissão Mista de Orçamento do Congresso Nacional que o limite de R$ 15 bilhões do benefício fiscal do Programa Emergencial de Retomada do Setor de Eventos – PERSE será atingido em março de 2025. A Lei nº 14.148/2021, instituidora de tal programa de desoneração fiscal, previa sua extinção apenas em maio de 2026.
Com a edição da Lei nº 14.859/2024 estabeleceu-se que o benefício fiscal seria extinto a partir do mês subsequente àquele em que fosse demonstrado pelo Poder Executivo em audiência pública do Congresso Nacional que o custo fiscal acumulado atingiu o limite orçamentário, nesta nova lei fixado em R$ 15 bilhões.
Com a aludida comunicação, nos termos do artigo 4º-A da Lei nº 14.148/2021 o PERSE será extinto a partir do período de apuração fiscal de abril de 2025.
Como as regras do PERSE foram alteradas já no curso de tal programa, pode-se considerar que há plausibilidade para se questionar judicialmente a possibilidade de manter-se o benefício fiscal pelo prazo de validade inicialmente fixado em maio de 2026.
Em função de outras alterações que foram realizadas no âmbito do PERSE já no curso da sua vigência e que tencionaram diminuir sua amplitude, o Poder Judiciário tem já precedentes que afastam tais limitações.
Colocamo-nos à disposição para os esclarecimentos adicionais que sejam necessários.
Missão
Oferecer soluções jurídicas inovadoras e éticas, unindo tradição e modernidade para garantir segurança e sucesso aos clientes. Nossa missão é ser parceiro estratégico, gerar oportunidades em um ambiente de negócios dinâmico.
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