Reaberto o parcelamento tributário incentivado do município de São Paulo/SP até janeiro de 2025.
Direito em Foco Reaberto o parcelamento tributário incentivado do município de São Paulo/SP até janeiro de 2025 Por intermédio do Decreto nº 63.865/2024 foi reaberta a possibilidade de adesão ao Programa de Parcelamento Incentivado de 2024 (PPI 2024) do Município de São Paulo/SP. Dentre as principais regras do PPI é possível destacar as seguintes: Poderão ser transferidos para o PPI 2024 os débitos tributários remanescentes de parcelamentos em andamento. Na hipótese de migração ao PPI 2024 de saldos de parcelamentos em andamento, os respectivos valores serão incluídos com base em seus montantes originais, sem a aplicação dos benefícios eventualmente previstos no parcelamento originalmente aderido, e descontados os valores já pagos. Não poderão ser incluídos débitos referentes ao Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições – Simples Nacional, de natureza contratual e referente a infrações à legislação ambiental. Sobre os débitos incluídos incidirão atualização monetária e juros de mora até a data da formalização do pedido do ingresso. Na hipótese de pagamento em parcela única os juros de mora e a multa terão redução de 95%, e quando o débito não estiver ajuizado, os honorários advocatícios terão redução de 75%; Caso seja feito o parcelamento em 60 meses, a redução dos juros de mora será de 65% e de 55% da multa, e quando o débito não estiver ajuizado, os honorários advocatícios terão redução de 50%. Caso seja feito o parcelamento em 61 a 120 meses, a redução dos juros de mora será de 45% e de 35% da multa, e quando o débito não estiver ajuizado, os honorários advocatícios terão redução de 35%. O ingresso no PPI 2024 será efetuado por solicitação do contribuinte, mediante a utilização de aplicativo específico disponibilizado no seguinte endereço eletrônico: https://www.prefeitura.sp.gov.br/cidade/secretarias/fazenda/ O Decreto estabelece que o prazo para adesão terá início em 5 de novembro de 2024 e encerramento em 31 de janeiro de 2025. RENATO SODERO UNGARETTI Sócio Graduado pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo. Especialista em Direito Tributário e planejamento tributário pela Fundação Getúlio Vargas. Especialista em Finanças pela Fundação Instituto de Administração – FIA. CAIO CEZAR PEREIRA Advogado Pós-graduado pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo e pelo Instituto Brasileiro de Direito Tributário – IBDT, com especialização em Direito Tributário Internacional. Graduado pelo Centro Universitário do Pará – CESUPA.