Procuradoria Geral da Fazenda Nacional publica novo edital de transação tributária por adesão.
Direito em Foco Procuradoria Geral da Fazenda Nacional publica novo edital de transação tributária por adesão Em 13 de maio de 2024 foi publicado o Edital 2/2024 da Procuradoria Geral da Fazenda Nacional (PGFN), que torna pública proposta de transação por adesão de débitos fiscais federais inscritos em dívida ativa cujo valor consolidado seja de até R$ 45 milhões. A transação permite a inclusão de débitos inscritos em dívida ativa, mesmo em fase de execução fiscal ajuizado ou objeto de parcelamento anteriormente rescindido, abrangendo também: Possibilidade de pagamento em até 120 parcelas (para débitos das contribuições previdenciárias o prazo será de 60 parcelas); Descontos para os débitos inscritos considerados como irrecuperáveis ou de difícil recuperação pela Procurador Geral da Fazenda Nacional, observados os limites da lei da transação; A redução dos débitos fiscais poderá alcançar até 100% dos juros, da multa e do encargo legal, limitado a 65% do valor total do débito. Para empresas em recuperação judicial a redução poderá ser de até 70% do passivo fiscal. A transação deste Edital não contempla o uso de créditos decorrentes de prejuízo fiscal e de base de cálculo negativa da CSLL, e não exclui a possibilidade de adesão às demais modalidades de transação previstas na Portaria PGFN n. 6.757/ 2022, ou em outros Editais eventualmente abertos. A adesão à transação poderá ser feita a partir das 8h (oito horas) do dia 13 de maio de 2024 até às 19h do dia 30 de agosto de 2024, Permanecemos à disposição para os esclarecimentos adicionais que sejam necessários. RENATO SODERO UNGARETTI Sócio Graduado pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo. Especialista em Direito Tributário e planejamento tributário pela Fundação Getúlio Vargas. Especialista em Finanças pela Fundação Instituto de Administração – FIA. CAIO CEZAR PEREIRA Advogado Pós-graduado pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo e pelo Instituto Brasileiro de Direito Tributário – IBDT, com especialização em Direito Tributário Internacional. Graduado pelo Centro Universitário do Pará – CESUPA.